top of page

Vestibulares

O que é vestibular?

Vestibular é como é chamada as provas que são usadas como meio de ingresso para universidades e faculdades (veja a diferença entre elas aqui).
Ou seja, para você fazer uma "faculdade" você precisa fazer uma prova para entrar, e essa prova é chamada de vestibular!
Os mais famosos são os vestibulares de universidades públicas, justamente por serem as mais concorridas, mas geralmente as particulares também fazem!

Design sem nome (6).png

SISU
 (Sistema de Seleção Unificado)

PROUNI
 (Programa Universidade para Todos)

O que é?

É um programa no qual universidades públicas oferecem vagas para candidatos participantes do ENEM (Exame Nacional do Ensino médio); 
Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame; 
Há duas seleções no ano (geralmente em janeiro e julho). 

Quem pode participar?

Apenas o estudante que participou do último ENEM. Assim, se um estudante fez o ENEM 2019, ele pode participar do SISU 2020/1 (geralmente em janeiro) e do SISU 2020/2 (geralmente em julho); e também:
-O estudante que obteve nota maior que zero na redação; 
-Não pode ter participado na condição de treineiro. 

Como funciona?

Inscrições: não há pagamento de taxas e somente em sisu.mec.gov.br;
Escolha do curso: o candidato escolhe até duas opções de curso, sendo possível alterar as opções durante o período de inscrições. Apenas a última alteração é válida; 
Modalidade: ampla concorrência e cotas (escola pública/ pretos e pardos). As vagas são distribuídas obedecendo a lei de cotas (12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato; 
Pesos diferentes: alguns cursos adotam pesos diferentes para determ
inada área do conhecimento. Por exemplo, um curso de filosofia pode dar maior peso à nota de Ciências Humanas; 
Nota mínima e média mínima: um curso de curso de engenharia pode exigir média mínima igual ou maior que 600 pontos e nota mínima em Matemática igual ou maior que 600 pontos; 
Nota de corte: é a menor nota para ficar entre os selecionados na modalidade de um determinado curso, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos. Diariamente, a partir do segundo dia o Sisu calcula e divulga a nota de corte para cada curso; 
Lista de espera: ocorre após as duas chamadas regulares. Somente podem participar os candidatos que não foram selecionados em nenhuma das duas opções de curso, podendo escolher apenas uma das opções de vagas definidas na fase de inscrição. 

Design sem nome (13).png

O que é?

É um programa que oferecem bolsas de estudos, integrais (100%) e parciais (50%) em universidades particulares para candidatos participantes do ENEM (Exame Nacional do Ensino médio); 
Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame; 
Há duas seleções no ano (geralmente em janeiro e julho). 

Quem pode participar?

Apenas o estudante que participou do último ENEM. Assim, se um estudante fez o enem 2019, ele pode participar do PROUNI 2020/1 (geralmente em janeiro) e do PROUNI 2020/2 (geralmente em julho); 
O estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para as bolsas integrais;
O estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa para as bolsas parciais; 
Somente estudante brasileiro que não possua diploma em curso superior; 
O estudante que obteve no mínimo 450 pontos de média na nota e não zerou a redação; 
Estudantes que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares com bolsas integrais;
Estudantes com deficiência. Nesse caso, não precisam ter estudado todo o ensino médio em escola pública ou particular; 
Professores da rede pública de ensino. Nesse caso, não é necessário comprovar renda. 

Como funciona?

Inscrições: não há pagamento de taxas e somente em prouni.mec.gov.br;
Escolha do curso: o candidato escolhe até duas opções de curso, sendo possível alterar as opções durante o período de inscrições. Apenas a última alteração é válida;
Modalidade: ampla concorrência e cotas (pretos e pardos); 
Nota mínima e média mínima: um curso de curso de engenharia pode exigir média mínima igual ou maior que 600 pontos e nota mínima em Matemática igual ou maior que 600 pontos; 
Nota de corte: é a menor nota para ficar entre os selecionados na modalidade de um determinado curso, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos. Diariamente, a partir do segundo dia o Prouni calcula e divulga a nota de corte para cada curso; 
Resultado e pré-seleção: os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino para comprovarem as informações prestadas na inscrição; 
Lista de espera: ocorre após as duas chamadas regulares. Para a primeira opção de curso poderá participar o candidato não selecionado nas chamadas regulares e o candidato pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma; Para a segunda opção de curso poderá participar o candidato não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso, o candidato não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não tenha formado turma em sua primeira opção e o candidato pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Isenção de Taxa

​

Sabemos que para estudantes de baixa renda a cobrança de valores para a participação de vestibulares, acaba impedindo que os mesmos tenham acesso ao processo seletivo do ensino superior. Para sanar este problema temos as isenções de taxa:

Universidades Federais e If´s

As universidades federais, com base na Lei nº 12.799/13 passaram a isentar estudantes que cursaram todo seu ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas em instituições privadas. Além deste grupo, a lei contempla vestibulandos que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo Cada universidade estabelece quais documentos comprobatórios deverão ser apresentados por àqueles que acreditam preencher os critérios acima. Dito isso, é de suma importância o acompanhamento dos editais dos vestibulares, pois neles o vestibulando terá todas as informações de quais documentos, datas importantes, critérios utilizados, etc.

Enem

Para inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio, três grupos podem solicitar a isenção da taxa de inscrição:
– Alunos concluintes do 3º ano do ensino médio em rede pública no ano a qual realizarão o exame;
– Vestibulandos que cursaram todo ensino médio em unidade escolar da rede pública ou que foram bolsistas em instituições privadas; Além de possuir renda per capita igual ou menor que 1,5 salário-mínimo - Estar no grupo de vulnerabilidade socioeconômica, estando a família cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal que estabelece o NIS (Número de Identificação Social). Este último dado é solicitado logo nos primeiros campos da inscrição. Além disso,
é necessário que a família possua meio salário-mínimo per capita ou renda mensal de até três salários-mínimos.

Universidades Privadas

Cada instituição utiliza critérios próprios para estabelecer isenções na inscrição de vestibulares. Em muitas feiras universitárias fazem cadastros promocionais buscando atrair pro estudantes, isentando desta forma a taxa de inscrição no vestibular.


Universidades Públicas – Estaduais e municipais.

Os critérios podem variar entre cada edital das instituições, entretanto a grande maioria segue critérios parecidos aos das instituições federais e o Enem. Cabe ao candidato verificar cada edital e suas peculiaridades. Temos como exemplo o principal vestibular brasileiro:
-FUVEST
“A FUVEST possui três modalidades de benefícios: isenção da taxa de inscrição concedida pelo Conselho Curador da FUVEST (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de no máximo 1.745,32 reais); redução de 50% da taxa de inscrição concedida pelo Conselho Curador da FUVEST (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo entre  1.745,33 e R$ 3.490,65 reais) e redução de 50% da taxa de inscrição nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007 (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de no máximo 2.327,10 reais). O candidato deverá optar apenas por uma modalidade de benefício a ser requerido e não poderá modificar a opção após o envio do pedido.”

Lei de cotas – UF´s e IF´s

Com base na Lei N° 12.711 todas as universidades federais possuem no mínimo 50% das vagas, seja em cursos técnicos ou superiores, para alunos oriundos de escola pública. Desta porcentagem metade deve ser destinada a estudantes de renda familiar per capita de 1,5 salário-mínimo por pessoa. Além disso, temos a separação por faixa de renda entre os cotistas, usando como critério grupo racial autodeclarado pelo indivíduo, sendo eles:
- Pretos;
- Pardos;
- Indígenas.
A separação de vagas segue o censo de raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estabelecendo a quantidade proporcional por grupo identificado na pesquisa.

Além da lei de cotas estabelecida às instituições federais, o Prouni passou a estabelecer cotas, da mesma forma que no SISU, a separação de vagas segue o censo de raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estabelecendo a quantidade proporcional por grupo identificado na pesquisa. O candidato deve preencher os demais critérios que o programa exige.

Cotas no PROUNI

ONG Semeando Educação®

C.N.P.J. 46.984.102/0001-90

  • White Instagram Icon
  • Branca ícone do YouTube
  • White Facebook Icon
bottom of page